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Ivo José Zamuner
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É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...
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Ivo José Zamuner
Comentário ·
há 11 anos
Meu parente faleceu: sou obrigado a fazer inventário?
Márcia Trivellato
·
há 11 anos
Cara Dra. Márcia: os herdeiros primeiro devem procurar um advogado que no caso de inventário extrajudicial, deverá fazer o mesmo requerimento como se fosse judicial ao Tabelião, pois, está ocorrendo, que os cartórios estão fazendo todo o serviço e convidando "colegas advogados" que assinam pelo valor de uma consulta.
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Ivo José Zamuner
Comentário ·
há 11 anos
Indicação do Professor Luiz Edson Fachin para o Supremo Tribunal Federal
Flávio Tartuce
·
há 11 anos
Eis o que pensa o Prof. Sarmento e artigo de hoje:
Fachin de fato é um daqueles adoradores dos ideias petistas, um verdadeiro petista de carteirinha amigo pessoal e de convicções. Em 2010 já houvera sido cogitado na “era Lula” para ocupar uma das cadeiras, mas fez um tão entusiasmado pronunciamento em exaltação ao MST, que Lula declinou de sua indicação, esteriotipando-o de “basista” demais. Desde então sempre foi o nome de consenso do MST.
Em um de seus últimos artigo mostrou que era sim, a bola da vez para o Partido dos Trabalhadores, quando acreditamos com o objetivo de carimbar sua indicação disse [assustadoramente]: “lei é aquilo que o juiz diz ser lei, desde que esteja afinado com os bons propósitos”. Neste pensar mostra-se um autocrata que despreza o princípio basilar e estruturante de nossa Carta, a Separação dos Poderes. Perguntamos: bons propósitos para quem nobre colega e professor ativista? Hitler sempre alegou estar com bons propósitos, bons propósitos não bastam como argumento jurídico válido. Seja bem-vindo professor Luiz Edson Fachin, companheiro do PT e agora também do STF, já que sabemos que a sabatina promovida pelo Senado segue apenas um roteiro previsto pela
Constituição
que se faz posterior a indicação da presidente, mas que é apenas confirmatória desta, seguindo as máximas da experiência.
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Ivo José Zamuner
Comentário ·
há 12 anos
"Hiperlitigiosidade": o problema de um povo que não sabe resolver os seus problemas
Wagner Francesco ⚖
·
há 12 anos
Wagner: verifique quem são os grandes provocadores na justiça, a utilizar o tempo dos poucos juízes e muitos estagiários que até sentença fazem, senão o próprio governo. O Legislativo e o próprio executivo que hoje legisla muito mais que Câmara e o Senado, com frequência criam leis que contrariam a
constituição
provocando o Poder Judiciário. No executivo e legislativo faltam pessoas ou técnicos competentes. O INSS e CAIXA são os campeões em litigiosidade, vindo logo depois as companhias telefônicas e bancos. Aí está o problema a ser resolvido.
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Superior Tribunal de Justiça
·
há 9 anos
Superior Tribunal de Justiça STJ - AgRg no RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0
Superior Tribunal de Justiça AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.127.627 - SP (2009/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO NAPOLEAO NUNES MAIA FILHO AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO PROCURADOR : MIGUEL...
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Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Diário ·
há 10 anos
Andamento do Processo n. 9003605-53.2016.8.21.0008 - 13/10/2016 do TJRS
9003605-53.2016.8.21.0008(CNJ) - DENISE PALADINO VIANA (ROBERTA DOS SANTOS CHAVES 86450/RS). DECISÕES:VISTOS.CONSIDERANDO QUE, NOS TERMOS DO ART. 845, 1º, DO CPC/2015, A PENHORA DE VEÍCULOS É...
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FQUEIROZ ASSESSORIA JURÍDICA
Notícia ·
há 13 anos
STF deve procrastinar decisão sobre uso da TR para correção do FGTS
O partido Solidariedade (SDD) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos das Leis 8.036 /1990 (artigo 13) e 8.177 /1991 (artigo 17) que...
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